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Lei regulamenta atividade do profissional da dança

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sivla, a Lei 15.396, de 2026 regulamenta o ofício de profissional da dança, com regras para formação, competências e contratos. A lei teve origem em projeto de lei do ex-senador Walter Pinheiro (PLS 644/2015).

Pela norma, os contratos de trabalho deverão ter jornada de trabalho, local de atuação e item sobre viagens e pagamento de adicional, em caso de deslocamento para fora da cidade definida no contrato.

 

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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